O novo modelo eletrónico permite a prescrição, em simultâneo, de diferentes tipologias de medicamentos, ou seja, a mesma receita poderá incluir fármacos comparticipados com tratamentos não comparticipados. Este sistema traz vantagens para o utente, já que todos os produtos de saúde prescritos são incluídos num único receituário, o que antes não acontecia.
No ato da dispensa nas farmácias, o utente poderá optar por aviar todos os produtos prescritos ou apenas parte deles, sendo possível levantar os restantes em diferentes estabelecimentos e em datas distintas.
Maior segurança para profissionais e utentes
A desmaterialização da receita assenta num processo mais eficaz e seguro de controlo de emissão e dispensa, obrigando a um acesso eletrónico autenticado, através de certificado digital qualificado, no caso dos profissionais, e Cartão de Cidadão para os utentes.
A Receita sem Papel inclui um “Código de acesso e dispensa” fornecido apenas ao utente, para validação da dispensa dos fármacos. O processo inclui ainda um “Código de Direito de Opção”, destinado também à validação desse direito do utente no levantamento dos produtos de saúde.
A Portaria nº 224/2015 mantém a prescrição excecional, por via manual, nos casos de falência do sistema informático, inadaptação fundamentada do prescritor e reconhecida pela Ordem dos Médicos, prescrição ao domicílio (não aplicável nos lares de idosos), ou em situações de emissão de pouco receituário, até 40 receitas por mês.
Guia de Tratamento Para o Utente
Uma das alterações significativas relaciona-se com o guia de tratamento para o utente. Além de registar informações sobre a toma de medicação, apresenta, também, os dados necessários à dispensa dos medicamentos na farmácia: códigos de acesso, dispensa e de direito de opção.
Com a Receita sem Papel, o utente poderá indicar ao seu médico um email e número de telemóvel para receber informações sobre a prescrição. No ato da consulta terá a possibilidade de receber o guia de tratamento em suporte papel, ou optar por recebê-lo através de email, e ainda aceder e consultá-lo no Portal do Utente: www.portaldoutente.pt, desde que esteja registado. Por SMS, o utente receberá os códigos de acesso, dispensa e de direito de opção, assim como o número da prescrição.
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Fonte: Serviço Nacional de Saúde