Se a criança doente foi observada no hospital ou por qualquer outro médico (incluindo a título privado), não necessita de recorrer ao Centro de Saúde para obter “baixa” de assistência ao filho.
Para isso, deve apenas solicitar uma declaração ao médico que observou a criança, onde conste a informação “Necessidade de prestar assistência inadiável e imprescindível ao filho”, e submeter essa declaração através do site da Segurança Social Direta. Consulte o site https://www.seg-social.pt/subsidio-para-assistencia-a-filho
