As taxas moderadoras são cobradas com o objetivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei.
Neste sentido, foi publicado o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que veio regular o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
Para mais informações sobre os critérios de aplicação de insenção das taxas moderadoras e tabelas destas mesmas consulte mais informações.
Pode também utilizar o simulador de isenção de taxas moderadoras do novo site do Sistema Nacional de Saúde.
Última atualização: Fevereiro 2016